Justiça autoriza permanência de índios Guarani-Kaiowá em fazenda no MS
A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), suspendeu nesta terça-feira 30 o
agravo de instrumento que determinava a retirada da comunidade Pyelito
Kue, formada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá da fazenda Cambará,
em Iguatemi, região sul do Mato Grosso do Sul, onde está acampada há
mais de um ano. Com a decisão, a desembargadora cancela a saída dos
índios, determinada por um juiz da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), até
que seja finalizado o processo de demarcação das reservas indígenas na
região.
Em sua decisão, a magistrada determina que os índios devem ficar num
espaço de um hectare (10 mil metros quadrados), até o término da
demarcação das terras na região. “Os índios devem ficar exatamente onde
estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, diz a
desembargadora. “Os índios não devem impedir a livre circulação de
pessoas e bens no interior da Fazenda Cambará, tampouco estender
plantações, praticar a caça de animais na fazenda e, ainda, desmatar
áreas verdes consistentes em Reserva Legal”. Segundo a desembargadora,
será obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que entrou com o
recurso, garantir que os índios respeitem a decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil
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