Na
semana em que se comemora o Dia das Crianças, um dado preocupante.
Levantamento feito pelo procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira
Lima, do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta a Região
Metropolitana de Fortaleza (RMF) como a que possui a maior quantidade
de crianças no trabalho infantil doméstico. O levantamento leva em
consideração os números da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), realizada em 2011 e divulgada no final de
setembro.
Segundo a
Pnad, 6.050 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estão
trabalhando em domicílios na RMF, o que, em números absolutos,
coloca a região como a que mais possui trabalhadores infantis nesta
condição. Esse número representa 14,73% do total de crianças que
trabalham nessa faixa etária (41.079) na região metropolitana. Esse
percentual é segundo maior entre as regiões metropolitanas, ficando
abaixo apenas da região metropolitana de Belém, onde o trabalho
infantil doméstico correspondente a 16,28% do trabalho infantil em
geral. Vale lembrar que a pesquisa do IBGE leva em consideração as
seguintes regiões metropolitanas do país: Belém, Belo Horizonte,
Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e
São Paulo.
Ainda
sobre o trabalho infantil doméstico, se levarmos em consideração
apenas a faixa etária de 10 a 14 anos, a Região Metropolitana de
Fortaleza possui 1.909 crianças trabalhando em domicílios,
correspondendo a 17,64% do total de criança em situação de
trabalho nessa idade na RMF (10.824), o que lhe coloca em primeiro
lugar entre as regiões metropolitanas, em termo de participação do
trabalho doméstico no trabalho infantil em geral.
Dados
Estaduais
A
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios indica que no Ceará
existem 16.985 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no trabalho
doméstico. Desse total, levando-se em consideração apenas os de 10
a 14 anos, existem 6.009 meninos e meninas trabalhando em casas de
terceiros. De acordo com a Pnad, existem 257.691 trabalhadores
infantis domésticos em todo o país.
Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o
trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e
15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e
17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições
perigosas ou insalubres e em horário noturno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário