“O juiz federal Alexandre Vidigal, titular da 20ª Vara da
Justiça Federal no Distrito Federal, determinou que a Polícia Federal
informe, em cinco dias, o endereço atual de Cesare Battisti, disponível
em seus cadastros. Caso o italiano não seja encontrado nos endereços
cadastrados, a Polícia Federal deverá, em 30 dias, investigar o
paradeiro do italiano. As certidões, de acordo com os autos, afirmam que
Battisti está em “lugar ignorado”. Segundo o juiz, a “hipótese seria
suficiente à citação por edital, na forma do artigo 231, II, do CPC”.
Mas, de acordo com ele, “nada impede que se diligencie em se saber o
paradeiro” do italiano.
Ele informou em sua decisão que pelo artigo 102, da Lei 6.815/80, a
manutenção do endereço atualizado do estrangeiro é “exigência que se
impõe, podendo sua inobservância caracterizar-se como ‘estada
irregular’, implicando, até mesmo, na possibilidade de deportação, na
forma do artigo 57, ‘caput’, da referida lei”. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Distrito Federal.
Em junho de 2011, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu
que o italiano deveria ser solto. Battisti responde a uma ação penal no
Brasil por uso de documento falso. Para a maioria dos ministros, a
decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição
de Battisti para a Itália foi um “ato de soberania nacional” que não
pode ser revisto pelo Supremo.”
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