terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Wanderlino Nogueira é o novo membro do Comitê dos Direitos da Criança da ONU

Joatan Freitas, Isabel e Wanderlino.
O resultado da votação foi anunciado na tarde dessa terça-feira , na Assembleia Geral da ONU , em Nova York. Entre os nove candidatos escolhidos está o brasileiro Wanderlino Nogueira Neto, que obteve 161 dos 189 votos. 

O Comitê da ONU é a principal instância global que tem como função acompanhar a implementação das normas da Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por 193 países, entre eles o Brasil. Atualmente o Comitê é composto por dezoito membros.

A Associação Nacional dos Centros a de Defesa da Criança e do Adolescente – Anced/ Seção DCI Brasil vem feito à gestão junto ao Governo Brasileiro, em torno da candidatura de Wanderlino Nogueira Neto. Boa parte dessa propositiva trajetória profissional de Wanderlino Neto se deu na ANCED/DCI e como membro do Cedeca Rio de Janeiro, dedicando grande parte de sua vida a luta pela defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do país.

A votação será acompanhada pela Missão do Brasil junto à ONU em Nova York.

Sua trajetória 
 
IX Conferência Estadual no Ceará.
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Participou de curso de pós-graduação (sentido lato) na Universidade de Maccerata (Marche – Itália). Estagiou no Centro de Formação para a Proteção Judiciária da Juventude (Centre de Vaucresson – Paris / França).

É procurador de justiça aposentado do Ministério Público da Bahia e foi coordenador do Grupo para Monitoramento da implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da Seção Brasil da rede Defense for Children International – DCI/DNI (Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – (ANCED) seção DCI Brasil) e atualmente é membro do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA-RJ).

Anteriormente exerceu a Chefia do Ministério Público do Estado da Bahia, como Procurador Geral de Justiça (Governo Waldir Pires), assumiu o cargo de Diretor Geral do Tribunal de Justiça da Bahia e de Secretário Geral do Ministério Público do Estado da Bahia. Inicialmente foi Promotor de Justiça, Defensor Público, Curador de Menores e Procurador de Justiça no Ministério Público da Bahia, além de ter atuado como jornalista no Jornal A TARDE em Salvador – Bahia.

Dentre as inúmeras atividades exercidas, destaca-se sua contribuição teórica de produção de conhecimento sobre direitos humanos, em especial direitos de crianças e adolescentes, que o credencia como um dos principais teóricos brasileiros no campo. A sua relevante atuação no cenário internacional, a partir da ANCED/Seção DCI Brasil, também foi importante para o desenvolvimento de trabalhos e conquistas da área.

IX Conferência Nacional em Brasília.
Wanderlino contribui expressivamente para processo em que coordenou o grupo de representação da Coalizão da Sociedade Civil Brasileira na audiência do Comitê dos Direitos da Criança da ONU (Genebra), quando defendeu o relatório alternativo elaborado pela referida coalizão (2004), com os demais membros da delegação brasileira. Além disso, representou a ANCED/seção DCI Brasil na Redlamyc (Red latinoamericana y caribeña por la defensa de los derechos de los niños, niñas y adolescentes) e no DCI (Defense for Children International).

Prêmios 
 
Prova da importância da militância de Wanderlino Nogueira é o reconhecimento que teve em 2011, quando recebeu dois dos mais importantes prêmios do Brasil relacionados a Direitos Humanos:

• Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos, categoria Cidadania, concedido pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, por ocasião da mobilização em torno do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes “18 de maio”.

• Prêmio Direitos Humanos 2011, categoria XVII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, concedido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, entregue pela própria Presidenta, Dilma Roussef.


Mais informações: http://www.anced.org.br/a-anced/noticias/o-militante-wanderlino-nogueira-neto-e-o-novo-membro-do-comite-dos-direitos-da-crianca-da-onu/view

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

NOTA PÚBLICA DO CONANDA

NOTA PÚBLICA sobre a aprovação da PEC da Redução da Idade Penal no Senado Federal


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar-se contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos por considerá-la inconstitucional e comprometedora da imagem e da credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.

Como principal órgão do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente no país, criado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e formado, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil, o Conanda tem como missão principal a promoção, a defesa e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

Além disso, o Brasil ao ratificar a Convenção da ONU se obrigou a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo país signatário tem “status” constitucional, se incorporando ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos já explicitados em notas anteriores do Conselho (anexos), a PEC aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.

Diante disso, o Conanda, com o apoio do jurista Dalmo de Abreu Dallari e da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) irá elaborar e impetrar um mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando à paralisação imediata da tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata da redução da idade penal no Congresso Nacional, defendendo dessa forma a prevalência da soberania dos princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e em defesa do integral cumprimento da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Brasília, 27 de abril de 2007.

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