quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Guarani-Kaiowá dá xeque de peão no Poder Público

Justiça autoriza permanência de índios Guarani-Kaiowá em fazenda no MS

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante discussão sobre a situação dos índios Guarani Kaiowá no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nesta terça-feira 30. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr
A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), suspendeu nesta terça-feira 30 o agravo de instrumento que determinava a retirada da comunidade Pyelito Kue, formada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá da fazenda Cambará, em Iguatemi, região sul do Mato Grosso do Sul, onde está acampada há mais de um ano. Com a decisão, a desembargadora cancela a saída dos índios, determinada por um juiz da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), até que seja finalizado o processo de demarcação das reservas indígenas na região.

Em sua decisão, a magistrada determina que os índios devem ficar num espaço de um hectare (10 mil metros quadrados), até o término da demarcação das terras na região. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, diz a desembargadora. “Os índios não devem impedir a livre circulação de pessoas e bens no interior da Fazenda Cambará, tampouco estender plantações, praticar a caça de animais na fazenda e, ainda, desmatar áreas verdes consistentes em Reserva Legal”. Segundo a desembargadora, será obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que entrou com o recurso, garantir que os índios respeitem a decisão judicial.

Com informações da Agência Brasil

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